Por meio da publicação do Ato DIAT n° 12/2021, a secretaria de Estado da Fazenda de SC alterou no último dia 12 de março os prazos e critérios da obrigatoriedade de envio do bloco X.
A publicação atende ao pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) que, em nome da classe empresarial, no dia 10 de março, enviou ofício ao secretário de estado da fazenda, Paulo Eli, solicitando a postergação ou suspensão da obrigação acessória imposta às empresas abrangidas pelo Bloco-X.
A obrigação exigia aos estabelecimentos comerciais de Santa Catarina que, diariamente, informações sobre compra e venda de mercadorias, e mensalmente sobre seus respectivos estoques, para acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
A partir de agora os novos prazos para informação ficam estabelecidos da seguinte forma:
A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782201 – Comércio varejista de calçados;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4754701 – Comércio varejista de móveis;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
5611201 – Restaurantes e similares;
A partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:
enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Fonte: Facisc
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