Facisc reconhece a importância de publicação da portaria que suspende recolhimento do FGTS em municípios atingidos pelas chuvas

Facisc reconhece a importância de publicação da portaria que suspende recolhimento do FGTS em municípios atingidos pelas chuvas

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 12/12/2023

O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira (8), a portaria que autoriza a suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os empregadores dos municípios catarinenses.


A portaria n°3.782 autoriza a suspensão do pagamento do FGTS referente aos exercícios de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os municípios que tiveram o decreto de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


“Este foi um dos nossos pleitos ao ministro Luiz Marinho em conjunto com outras federações. Assim como houve essa possibilidade de postergar o recolhimento do Fundo de Garantia, aguardamos também a liberação do Fundo de Garantia para aquelas famílias que perderam seus bens e algumas tiveram que paralisar, inclusive, as suas atividades comerciais. Acredito que este é um pleito mais do que justo, é necessário, e esperamos que o Governo Federal se sensibilize e libere o mais rápido possível”, declarou o presidente Sérgio Rodrigues Alves.


Ao todo, 17 municípios foram contemplados, a maioria na região do Alto Vale do Itajaí, uma das mais atingidas. As cidades que tiveram a suspensão da exigência dos recolhimentos são Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos.


Conforme a portaria, os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até seis parcelas a partir de abril de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Além disso, o agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria.

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