A FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, assinou hoje, em nome de todas as ACIs, e em conjunto com outras entidades, um ofício* endereçado ao Governador Carlos Moises da Silva, destacando os seguintes pontos a serem apreciados para a retomada das atividades:
a) Iniciar imediatamente o planejamento da retomada da atividade econômica, formando um comitê que inclua lideranças empresarias, com objetivo de que a reabertura gradativa aconteça a partir do dia 30/03/2020.
b) Destravar gradativamente os segmentos do setor produtivo para evitar um colapso econômico e social sem precedentes;
c) Focar estratégia de quarentena e isolamento para os grupos de risco, liberando parte da força de trabalho para retorno às atividades, priorizando, quando possível, o home office;
d) Permitir que as empresas operem com horário ampliado, para evitar aglomerações e possam distribuir os atendimentos;
e) Determinar o funcionamento das indústrias, do comércio e de serviços, mesmo que seja em regime de escalas com suas equipes alternadas, caso o setor produtivo tenha essa possibilidade (adequando a cada tipo de segmento);
f) Determinar que os segmentos de serviços, comércio varejista e atacadista, que mantenham o controle de acesso dos clientes respeitando as distâncias mínimas e fornecendo meios para a higienização dos colaboradores e clientes;
g) Fornecer equipamentos de proteção para os colaboradores de vendas, produção e entrega, os quais possam, de alguma forma ter contato com outras pessoas;
h) Garantir aos colaboradores que se enquadram no grupo de risco fiquem de quarentena;
i) Retorno de atendimento mínimos em todos os órgãos da administração pública direta;
j) Criação de canais de atendimento via WhatsApp, telefone e e-mail por parte de todos os órgãos estaduais, para recebimento de documentos e solicitações, com atendimento imediato, maximizando a automatização dos processos e a digitalização do governo;
k) Veto de qualquer legislação que controle preços de mercado, por compreender que resultam inevitavelmente em redução de oferta e escassez de produtos essenciais, bem como que são inválidos por inconstitucionalidade;
l) Possibilidade de retirada de produtos no local, através de sistema de drive-thru ou outro ponto no estabelecimento;
m) Campanhas publicitárias de conscientização sobre a necessidade de retomada econômica e de minimização do medo de sair de casa incutido na população pelo momento pandêmico atual, proporcionando que as populações de baixo risco voltem a circular e viver suas vidas de maneira mais próxima do normal.
*Cópia do documento original encontra-se em: https://drive.google.com/file/d/1HdJ7a9LoGE0lX3L3qJFltWFSMEiBIaVx/view
Muito bem contextualizado. Parabéns pela iniciativa.