O governador Raimundo Colombo resolveu suspender por 90 dias o início da vigência do decreto 1.357, que altera o regulamento do ICMS, que institui a cobrança da chamada Difa Diferença de Alíquotas, para produtos adquiridos fora do estado e onera principalmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples.
O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro e provocou uma grande onda de protestos, envolvendo entidades representativas do empresariado catarinense.
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) é uma das entidades que posicionou-se contra a medida governamental. Em Concórdia, a ACIC também mobilizou-se em defesa dos micro e pequenos empresários.
Durante esses 90 dias de trégua, deverão ser retomadas as negociações para tentar, pelo menos, diminuir os efeitos desastrosos que o decreto trouxe à saúde financeira das micro e pequenas empresas, caso o governo estadual reitere a necessidade da implantação dos efeitos desse decreto.
O novo decreto, que suspende os efeitos da cobrança da Difa, deverá ser publicado nesta sexta-feira, dia 15, com efeito retroativo a 1º de fevereiro.
Fonte: PG Comunicação
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