O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto na noite desta sexta-feira (30) atualizando medidas restritivas para o funcionamento de diversos setores, por exemplo, supermercados, eventos e atividades náuticas.
Agora, é permitido a entrada de duas pessoas por família nos supermercados e ocupação de 50% da capacidade estabelecido, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.
Além disso, segue suspenso o público em competições esportivas, pública ou privada, até 30 de junho deste ano.
Vale ressaltar que é necessário cada estabelecimento seguir as medidas de enfrentamento contra o contágio da Covid-19, por exemplo, usando máscaras, disponibilização de álcool em gel e mantendo o distanciamento de 1,5 metro.
Nível gravíssimo e grave: Os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas no nível grave, e das 6h às 23h, sempre obedecendo o distanciamento estabelecido na Portaria nº 455, de 30 de abril de 2021.
Nível de risco alto: Permissão para funcionamento das 6h à 0h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 30 de dezembro de 2020;
Nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 2020.
Entre as medidas estabelecidas na Portaria nº 1.024 prevê medidas como, por exemplo, aferição de temperatura das pessoas, uso de máscara por clientes e trabalhadores e mesas dispostas a 1,5 metro de distância entre si, ficando proibida a dança
Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins): permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração e aglomeração de pessoas.
Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h.
Transporte coletivo: As regras valem para nível municipal, intermunicipal e interestadual: Nível gravíssimo apenas 50% da capacidade máxima, grave 70% e alto e moderado ocupação total do veículo, mas mantidas todas as linhas e itinerários
Serviço de alimentação (cafeterias, casas de chás, lanchonetes, restaurantes, bares e afins): Permitido o funcionamento das 6h às 23h no nível gravíssimo e grave. Já no nível alto é permitido das 6h à 00h. Já no nível moderado é liberado conforme estabelecido no alvará de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021 – encontra-se na página 75 do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30).
Academias: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos: das 6h às 22, mas respeitando a ocupação de 50%.
Parques temáticos e zoológicos: 6h Às 22h, mas com 50% e observados os regramentos da portaria 391, de 5 de junho de 2020.
Cinemas, teatros e circos: 6h às 22h, mas respeitando as regras da portaria nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020.
Museus: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.001, de 23 de dezembro de 2020.
Igrejas e templos religiosos: 6h às 22h, regramentos definidos na Portaria SES nº 1.002, de 23 de dezembro de 2020, por exemplo, a capacidade máxima de público conforme a cada nível de risco.
Áreas de uso coletivo de hotéis e similares: 6h às 22h e ocupação simultânea de 50%, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.023, de 30 de dezembro de 2020.
Eventos públicos na modalidade drive-in: 6h às 22h, 50% de ocupação, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 90, de 29 de janeiro de 2021.
Shopping, centros comerciais e comércio de rua em geral: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 84, de 29 de janeiro de 2021.
feiras, exposições e leilões: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 999, de 23 de dezembro de 2020, mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
Parques aquáticos e complexos de águas termais: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 998, de 23 de dezembro de 2020.
Demais atividades e serviços privados não essenciais: 6h às 22h e com limite de ocupação simultânea de 50%.
Proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas,
b) serviços funerários,
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro,
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega,
f) postos de combustíveis,
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias, e
h) hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio: Limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco.
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.
Supermercados: Limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.
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