O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte que foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
IMPORTANTE:
Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa.
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019 são os principais beneficiários do programa.
3) Onde posso conseguir o PRONAMPE?
Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.
4) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.
5) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:
Banco do Brasil S.A.,
Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
Banco da Amazônia S.A.,
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Mais detalhes, no link: https://facisc.org.br/noticias/programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/
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