Restaurantes, shoppings e academias estão liberados para abrir a partir desta quarta-feira

Restaurantes, shoppings e academias estão liberados para abrir a partir desta quarta-feira

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 22/04/2020

Em coletiva transmitida nesta terça-feira (21), o governador Carlos Moisés (PSL) anunciou novas liberações, incluindo restaurantes, shoppings e academias. As três portarias autorizam o funcionamento e fixam normativas para os setores autorizados.


Moisés ampliou as liberações, e normativas da secretárias de saúde orientam álcool gel em locais estratégicos, máscaras, afastamento de trabalhadores com sintomas, e outras medidas específicas.


A medida deve valer a partir de quarta (22), seguindo a autorização de igrejas e templos religiosos, que podem receber fiéis a partir desta terça (21). Segundo a gestão estadual, essas liberações podem, ainda, ser revertidas, em casos e aumento expressivo de casos ou demais agravantes na situação.


O governador admite que, com as liberações, os casos devem aumentar, mas as medidas foram tomadas com base nos resultados obtidos pelo estado até então.


Atualmente Santa Catarina é o 10º estado em número de casos de coronavírus, e segundo estudo do Ipea, foi o terceiro estado com medidas mais restritivas em relação ao isolamento.


Para todos os setores, os trabalhadores que apresentarem sintomas devem ficar 14 dias afastados, e a disponibilização de álcool gel 70% em locais de acesso e/ou pontos estratégicos é obrigatória. Abaixo, veja como ficará cada setor depois das novas medidas.


Restaurantes e similares


A portaria 256 estabelece normativas e autoriza o funcionamento de “restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins”.


Os estabelecimentos devem obrigar o uso de máscaras, a higienização das mãos antes de entrar e antes de utilizar o buffet, e também manter um raio de 1,5 metro de distância entre as pessoas. Assim, o restaurante deve sinalizar os assentos disponíveis.


A portaria também estabelece que pratos, talheres e afins devem estar embalados ou protegidos. Ademais, os restaurantes que tiverem buffet devem colocar dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis no local. Os clientes devem, além de higienizar as mãos, calçar as luvas antes de manusear pratos e talheres. Deve haver um funcionário para realizar essas orientações no local.


Entregadores e trabalhadores externos não poderão adentrar no local onde são manipulados os alimentos. A higienização intensiva deve ser orientada para todos que trabalham no local, tal como a limpeza frequente do estabelecimento.


Shoppings


A portaria 257 autoriza o funcionamento de “shoppings, centros comerciais e galerias”. Estes devem obrigar utilização de máscaras e higienização das mãos.


Contudo, os shoppings, especificamente, deverão funcionar somente das 12h até as 20h de segunda a domingo. As praças de alimentação poderão funcionar até às 22h, ao passo que os cinemas continuarão fechados.


O limite máximo para esses locais é de 50% da capacidade total, e dispensadores de álcool gel 70% devem ser disponibilizados nas entradas, juntamente com um funcionário que oriente a limpeza das mãos e o uso de máscaras.


A ventilação natural deve ser intensificada, mas os bebedouros são proibidos. Os elevadores devem ser utilizados somente em casos de extrema necessidade. A prova de roupas e de maquiagens está proibida.


Máquinas de pagamento com cartão devem ser higienizadas com álcool gel 70% a cada uso, ou envolvidas em plástico, que deve ser substituído uma vez ao dia. Os que dispõem de estacionamentos controlados deverão disponibilizar alternativas de acesso e saídas sem comandos com o contato das mãos.


A portaria também orienta disponibilização de trabalho remoto (ou home office) para setores administrativos, ao passo que trabalhadores que tiverem sintomas devem permanecer afastados por 14 dias.


Academias e ambientes desportivos


A portaria 258 autoriza “academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins”.


Estes, devem proibir o uso de vestiários, e estabelecer prazo máximo de permanência dentro do ambiente. Todos os equipamentos com registro digital devem ser desativados. Segundo o documento, “um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente”.


Bebedouros estão proibidos, quem tiver cabelos longos deve prendê-los, e a utilização de toalha é obrigatória.


Barras, halteres e similares devem ser higienizados após cada utilização e, similarmente, os equipamentos devem ser higienizados por período (matutino, vespertino, noturno). O tempo de permanência no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, com limite de 30% da lotação.


A portaria também estipula que “O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no

mesmo espaço de tempo. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma

a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento”.


Armários para mochilas estão proibidos, somente porta-chaves poderão ser utilizados. Em locais visíveis, o estabelecimento terá que inserir cartazes com as regras de funcionamento e as restrições. Celulares, estão proibidos.


Quem estiver com sintomas ou pertencer ao grupo de risco não poderá frequentar. Esportes de cunho coletivo, como futebol, não estão liberados. Artes marciais e derivadas só podem ocorrer sem práticas coletivas, com treinos individuais e de condicionamento físico, por exemplo.


Esteiras e similares devem ser intercaladas, ou ficarem com 1,5 metro de distância entre si. Os aparelhos que possuírem monitores e afins devem ser revestidos com plástico filme. Os que não puderem ser higienizados devem ser evitados.


Práticas outdoor e em piscinas


Em locais com piscina, recipientes com álcool devem ser disponibilizados próximo à entrada das mesmas, e o uso de chinelo no ambiente de práticas aquáticas será obrigatório. Além disso, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual devem ser disponibilizados.


Escadas, balizas e bordas devem ser higienizadas ao fim de cada aula. Os vestiários estão, excepcionalmente, autorizados para ambientes com piscinas. A água deverá ser tratada com hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa

de 7,2 a 7,8.


Ademais, cantinas, lanchonetes e similares devem organizar o atendimento sem permanência do público, somente comercializando os produtos e vetando o consumo no local.


Parques e praias também estão liberados, mas sem aglomerações e sem permissões de permanência no local. Segundo o secretário Helton Zeferino, o cidadão que frequentar deve ir ao local, praticar sua atividade, e retornar ao ambiente residencial.


Mas, deverá ser mantida uma distância maior, de dois metros, entre um praticante e outro, e todos que forem realizar a prática devem estar de máscara, com exceção de atividades aquáticas.

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