A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) está constantemente atenta à informações inerentes à pandemia da Covid-19. Confira (na íntegra) a notícia divulgada no final da tarde desta segunda-feira, dia 22, pela Administração Municipal de Concórdia.
O prefeito Rogério Pacheco se reuniu com os vereadores de Concórdia na tarde desta segunda-feira, 22, para falar sobre dois Projetos de Lei de extrema importância e urgência, protocolados pela Administração Municipal. Ambos foram formulados devido ao significativo aumento dos casos da Covid-19, nos últimos dias, em Concórdia e municípios do Alto Uruguai, superlotando o Hospital São Francisco.
Não há mais leitos de UTI e enfermarias disponíveis, desde a semana passada. O hospital fez o que esteve ao seu alcance na disponibilização de espaços e remanejamentos internos de outras especialidades, para atender o elevado número de pacientes. Há um consenso entre as equipes de enfrentamento à doença de que a população relaxou demais nos cuidados, e que o aumento de eventos clandestinos levou a lotação do único hospital do município.
O prefeito Rogério Pacheco pediu aos vereadores a aprovação do Projeto de Lei 4/2021, que autoriza o município a ceder servidores da saúde, mediante seu consentimento, pelo prazo de 30 dias, para auxiliar no atendimento clínico. Neste momento, a maior dificuldade do hospital é encontrar profissionais, para contratação imediata. "É uma forma que encontramos para o município colaborar ainda mais com o hospital e consequentemente ajudar no atendimento à população", observa Pacheco, ressaltando que a medida foi consensada com os demais prefeitos do Alto Uruguai, na manhã desta segunda-feira.
Outro projeto protocolado hoje é o PL 5/2021, que dispõe sobre a aplicação de multa para quem não cumprir as normas sanitárias de enfrentamento ao Coronavírus. Como as orientações, campanhas educativas e fiscalizações realizadas até o momento não estão sendo respeitadas, por uma grande parcela da população, sanções financeiras serão aplicadas, visando a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de conter a disseminação da Covid-19.
Penalidades
Para as infrações cometidas por pessoa física a multa é de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs Municipal (R$ 3,9721 cada). Para as infrações cometidas por pessoa jurídica a multa é 200 UFIRs por uma irregularidade, 400 UFIRs por duas irregularidades, 800 UFIRs para três irregularidades e 1.500 UFIRs para o cometimento de quatro ou mais irregularidades. A reincidência sujeitará o infrator à interdição do estabelecimento. Os recursos provenientes da aplicação desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
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