Projeto Iniciativa Responsável

Projeto Iniciativa Responsável

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 20/03/2014
Com foco na situação das crianças e adolescentes expostos às mazelas sociais, o projeto prevê investimento de empresas que atuam sob o regime de lucro real. Pessoas físicas também podem participar destinando parte do imposto de renda pago, para instituições que beneficiam jovens e crianças.

Confira os detalhes do projeto

PROPOSTA DO PROJETO INICIATIVA RESPONSÁVEL

O projeto criado pela FACISC visa articular junto aos associados a mobilização de recursos por meio da isenção fiscal no IR, concedida pelo governo (valor obrigatoriamente pago).

COMO FUNCIONA O IR?

Através da Lei 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e da Adolescência (ECA), é possível que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda para os Fundos da Infância e Adolescência (FIA).

Pessoas jurídicas com declaração pelo lucro real: Dedução de até 1% do imposto de renda devido.
Pessoas físicas: Dedução de até 6% do imposto de renda devido.

DESTINO DOS RECURSOS OBTIDOS

Os recursos arrecadados são controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas.

São priorizados os programas executados por instituições governamentais e não governamentais de assistência social, voltadas para o atendimento:

• Às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados.
• Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
• Às crianças e adolescentes explorados sexualmente.
• Aos usuários ou dependentes de drogas.
• Às vítimas de maus tratos.
• À erradicação do trabalho infantil.
• À profissionalização dos jovens.
• À orientação e apoio sócio-familiar.

E também para

• Projetos de pesquisa e estudo.
• Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Capacitação de Recursos Humanos.


COMO FAZER A DESTINAÇÃO

1). Veja aqui como calcular a destinação – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

2). Deposite sua contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual você deseja contribuir.

3). Dirija-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado, contendo:

- Número de ordem.
- Nome e CPF ou CNPJ do doador.
- Data e valor efetivamente depositado no fundo.
- Nome, inscrição no CNPJ e endereço do conselho emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado conforme o caso).
- Assinatura de pessoa designada pelo conselho.

4). Conserve o recibo em seu poder por cinco anos.



Fonte: PG comunicação

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