A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 27, uma nova portaria com regras para a prática esportiva durante a pandemia. Entre as mudanças em relação à norma anterior está a liberação do esporte coletivo de lazer ao ar livre em qualquer classificação da região no mapa de risco do governo do estado. Com a publicação, foi revogada a portaria de 12 de abril. As regras do novo documento já estão valendo.
Essas regras passaram a valer para Concórdia na tarde desta quarta-feira, dia 28. Até o período da manhã, continuava em vigor o artigo 3º do decreto municipal das medidas de proteção e combate à covid-19, que indicava que todas as atividads esportivas e recreativas estavam suspensas.
No entanto, no fim da manhã, a administração municipal informou que revogou do decreto os incisos I e II do artigo 3º, assim seguindo o que diz a nova portaria do governo de Santa Catarina. Até então, valia o documento de Concórdia por ser mais restritivo.
Portanto, pela portaria do Estado, em Concórdia, região cuja classificação é gravíssima, está proibida competições esportivas de lazer, porem a prática por lazer é autorizada em todas as modalidades ao ar livre. Já no esporte profissional, estão autorizadas somente competições internacionais, nacionais e estaduais. Veja mais abaixo.
Risco gravíssimo
No esporte profissional, proibidas competições de todas as modalidades, com exceção das internacionais, nacionais, e estaduais, como o Campeonato Catarinense de Futebol. O treinamento é permitido nas modalidades individuais sem contato direto, como atletismo, bocha, tênis e surfe, ao ar livre e treinamento para as competições permitidas.
No esporte de lazer, competições estão proibidas. A prática de lazer, porém, é permitida em todas as modalidades ao livre. Em espaços fechados, é autorizada com limite de 25% da lotação do estabelecimento.
Nas escolas, as competições estão proibidas, a não ser aquelas autorizadas pela Fesporte. É permitido treinamento de todas as modalidades em ambientes abertos e liberado o de modalidades individuais sem contato direto em ambientes indoor, com lotação de 25% da capacidade do local.
Risco grave
Para esporte profissional: permitidas competições nas modalidades individuais sem contato direto apenas em ambientes abertos. As demais modalidades estão proibidas, a não ser que sejam competições internacionais, nacionais ou estaduais, ou autorizadas pela Fesporte. O treinamento é permitido para todas as modalidades em espaços abertos ou fechados. O treinamento de modalidades individuais com contato direto, como o boxe, devem ser feitos de forma individualizada, em treinos técnicos.
Para esporte de lazer: competições permitidas para modalidades individuais sem contato direto, como atletismo, bocha e surfe. Proibidas para as demais modalidades. A prática de lazer é permitida para todas as modalidades em ambientes abertos ou fechados. Porém, para prática indoor, a lotação deve ser de 50% da capacidade do local.
Nas escolas, competições estão proibidas, a não ser que sejam autorizadas pela Fesporte. O treinamento é permitido para todas as modalidades em ambientes abertos ou fechados. Porém, para prática indoor, a lotação deve ser de 50% da capacidade do local.
Risco alto ou moderado
Competições e treinamentos de todas as modalidades são permitidas em ambientes abertos ou fechados tanto para esporte profissional como de lazer.
Nas escolas, as competições só são permitidas com risco moderado.
Regras para competições
• As normas valem para esporte profissional, de lazer ou escolares.
• atletas e integrantes da comissão técnica e arbitragem são obrigados a preencher um questionário (anexado à portaria) sobre o próprio estado de saúde. O organizador do evento deve guardar esse documento por 14 dias para rastreamento das pessoas em caso de confirmação da Covid-19 em algum dos participantes;
• realizar teste rápido de Covid-19 com atletas e integrantes da comissão técnica e arbitragem em até 24 horas antes das partidas. Se alguém testar positivo, a equipe não poderá participar da competição;
• é obrigatório o uso de máscara por todos. A proteção só pode ser retirada pelos atletas durante a competição;
• cada organizador do evento deve nomear um médico, enfermeiro ou socorrista, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas;
• durante o período em que serão realizadas as competições, partidas e prática esportiva de lazer, ficam proibidas todas as atividades comerciais de venda de bebidas alcoólicas localizadas no local do evento;
• fica proibida a realização de comércio ambulante, assim como o funcionamento de estacionamentos particulares, no raio de 500 metros em relação ao local do evento durante a competição esportiva;
• manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as camas dos atletas nos alojamentos;
• todos os atletas, praticantes, comissão técnica e os trabalhadores do evento devem tomar a vacina contra o vírus Influenza.
Outras regras
• todos devem usar máscara ao entrar no local onde haverá a prática esportiva;
• para a participação em eventos organizados pela iniciativa privada, todos os atletas e praticantes maiores de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 anos devem preencher e assinar um termo de consentimento, onde haverá informações sobre o estado de saúde do atleta;
• manter uma distância de, no mínimo, 1,5 metro de raio entre as pessoas, exceto entre os atletas e praticantes durante a competição;
• deve ser medida a temperatura, por método digital por infravermelho, de todos antes de entrar no local onde haverá a prática esportiva. Caso alguém esteja com 37,8°C ou mais ou com sintomas de gripe, não pode entrar e deve ser orientado a procurar uma unidade de saúde;
• rodas de aquecimento e confraternizações antes e depois dos jogos estão proibidas;
• cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento estão proibidos;
• definir intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas, para higienização dos locais;
• é proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas;
• monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores com vistas à identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
• banhos só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso, e somente nos níveis de risco alto e moderado;
• bebedouros devem ser adaptados para somente permitir o uso de copos descartáveis.
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