A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) orienta seus associados, especialmente àqueles que aderiram ao Plano de Telefonia Móvel, que existem regras básicas a serem cumpridas nos processos referentes à Portabilidade Numérica. Essas normas são estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). De acordo com o órgão regulador, para realizar a Portabilidade o usuário terá que cumprir os seguintes itens:
- Ter a linha ativa;
- Só fará a Portabilidade de CNPJ para CNPJ, CPF para CPF, Fixo para Fixo e Móvel para Móvel;
- Só pode portar linha do mesmo DDD e mesmo titular;
Porém, quando é feita a solicitação de portabilidade direta para o plano da ACIC, a mesma é negada, porque há divergência de CNPJ, pois no momento em que a empresa muda para o plano da ACIC, automaticamente assume o CNPJ da entidade.
A ACIC lembra que a Portabilidade numérica é o serviço que possibilita ao usuário de telefone fixo ou telefone móvel mudar de operadora, mas manter seu número.
A Associação Empresarial de Concórdia coloca-se à disposição dos Associados e interessados para esclarecer eventuais dúvidas e reitera que o conjunto de regras fixado para a Portabilidade é uma política adotada pela ANATEL que deve ser cumprida em todo o território nacional.
Informações obtidas no site da ANATEL: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/22-2007/8-resolucao-460
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Fonte: PG Comunicação
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