A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) recebeu informações da Câmara de Vereadores sobre a aprovação da Lei Complementar 745 de 2017, que dá nova redação ao artigo 280 da Lei Complementar 188 de 2001, no que se refere ao horário de funcionamento do comércio de Concórdia. O documento, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Rogério Pacheco, foi publicado no Diário Oficial. Como o projeto previa que a Lei entraria em vigor na sua publicação, o ato ficou efetivado.
A Lei Municipal que vai reger o horário do comércio de Concórdia a partir de agora, está baseada na legislação federal, que permite aos estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, a funcionar, para atendimento ao público, de segunda a domingo, no horário das 6h às 22h. Isso quer dizer que a lei permite o funcionamento, mas não obriga o atendimento nestes horários.
A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) foi uma das entidades que defendeu a aprovação da flexibilização do horário do comércio. A entidade entende que a possibilidade de ampliação dos horários de atendimento colabora para o desenvolvimento econômico do município, podendo gerar mais emprego e renda para a população e atraindo novos investidores.
Além disso, a Lei Complementar, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, atende os preceitos da Lei Federal, que trata sobre o tema. A legislação permite, mas não obriga os lojistas a optarem pela adoção de horários diferenciados.
Fonte: PG Comunicação
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