Horário do comércio para o Carnaval

Horário do comércio para o Carnaval

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 27/02/2014
O Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Concórdia e o Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia celebraram acordo para o atendimento do comércio nos períodos de Carnaval e Páscoa. Conforme o acordo, o horário especial será o seguinte: Dia 3 de março de 2014 (segunda-feira) fica proibido o labor dos trabalhadores durante todo o dia. Dia 4 de março de 2014 (terça-feira) fica proibido o labor dos trabalhadores no período matutino, sendo permitido o labor a partir das 13h.

Em virtude do fechamento do comércio dias 3 e 4 de março de 2014, fica permitida a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários na data de 19 de abril de 2014 (sábado) até no máximo às 17 horas.

As horas não trabalhadas nos dias 3 e 4 de março poderão ser compensadas pelas horas extras trabalhadas no período vespertino no dia 19 de abril de 2014. As demais horas serão abonadas não sendo permitida a sua compensação ou desconto.

As empresas que deixarem de cumprir quaisquer cláusulas da presente convenção , pagarão multa de R$ 2.500,00, mais um normativo por funcionário, revertendo em 50% a multa para a entidade sindical profissional e 50% para os empregados.

Fonte: PG Comunicação

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