O Governo do Estado de Santa Catarina voltou atrás nesta segunda-feira (29) e revogou um artigo do decreto de 19 de março, que veta a prática esportiva coletiva de esportes em todo o Estado. A partir desse entendimento, está novamente liberada a prática esportiva recreativa das modalidades individuais e coletivas, em todo território catarinense. Eventos organizados pela Fesporte, no entanto, seguem proibidos.
Uma das justificativas usadas no decreto assinado nesta segunda-feira (29) pelo ainda governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, é de que o veto a prática das modalidades esportivas sendo elas individuais, coletivas, de contato ou não, não consta no relatório deliberativo do COES (Centro de Operações e Emergências em Saúde).
O decreto, inclusive, destaca a Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, onde, a pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Estado está “obrigado a submeter à prévia deliberação do Coes”.
É importante ressaltar que o decreto assinado nesta segunda-feira é específico ao revogar a condição da prática esportiva, mantendo todas as outras determinações.
Um dos defensores da bandeira pela liberação da prática esportiva em meio ao cenário de pandemia, o secretário de Esportes de Florianópolis, Ed Pereira recebeu com satisfação o movimento adotado pelo Governo do Estado.
Ed Pereira também lembrou o prejuízo causado, sobretudo, em atletas de alto rendimento que tiveram que interromper seus treinamentos ao longo dos últimos dez dias.
O secretário ressaltou que, com o decreto já em vigor, arenas esportivas e demais estabelecimentos particulares da prática de esporte estão aptos a funcionarem mais uma vez.
“O esporte é ponto de equilíbrio para muitas pessoas, ele com certeza ele auxilia nesse momento onde a vacina ainda vai avançando para toda a população”, ressaltou.
No entanto, as atividades esportivas seguem com restrições por portaria do Estado de 23 de dezembro de 2020, que proíbe as atividades nas regiões com risco gravíssimo (bandeira vermelha), que é o caso do Alto Uruguai Catarinense. Além desta Portaria, também há o Decreto Municipal, com vigência até o dia 5 de abril, salvo alguma alteração com a mudança de cenário da pandemia, que não permite as atividades esportivas coletivas.
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