A comissão que trata do acordo coletivo do comércio em 2021 fechou as negociações nesta semana. Na convenção a reposição foi fechada em 5.3%. Também foi renovado o banco de horas. Sábados especiais e horários de Natal foram acordados e assinados. Quanto aos feriados, houve a seguinte definição: 1º de janeiro, 1º de maio Dia do Trabalhador, aniversário dos municípios(sindicatos são regionais) e 25 de dezembro Natal. A convenção coletiva de trabalho abrange o comércio varejista dos municípios de Concórdia, Alto Bela Vista, Peritiba, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Arabutã, Piratuba e Presidente Castello Branco. Fica estabelecido o salário normativo no valor de R$ 1.424,00.
Horas Extras
Todas as horas extras trabalhadas de sábado serão remuneradas com o acréscimo de 60% (sessenta inteiros por cento) para as duas primeiras horas diárias e com o acréscimo de 100% (cem inteiros por cento) para as horas laboradas após a segunda hora extra diária. Todas as horas extras laboradas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% (cem inteiros por cento).
Auxílio Mãe Comerciária
A Empresa pagará a todas às mães comerciárias, que tenham filhos de zero a 12 meses, auxílio correspondente 10% do salário normativo da categoria, sendo pago a partir do término da licença maternidade.
Não haverá qualquer prejuízo de remuneração e descanso semanal à mãe comerciária, que tiverem que acompanhar seus filhos (menores de 14 anos) ou inválidos em face da decorrência de problemas de saúde até o limite de dez dias ao ano, mediante a apresentação do atestado médico.
Alimentação e Local para a Refeição
As empresas que não dispuserem de cantina ou refeitório destinarão local em condições de higiene para lanche dos empregados. No caso de ocorrer trabalho extraordinário, em horários especial, que venham a exceder o período de uma hora, haverá fornecimento de lanche gratuito aos funcionários. A realização de limpeza e higiene ficará sob responsabilidade dos funcionários.
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