A direção da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) enviou informações sobre o decreto do Governo do Estado que estende também para micro e pequenas empresas a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos comprados fora do Estado, em vigor desde desta sexta-feira, 1º de fevereiro.
Conforme documento encaminhado pela Federação, com a publicação do referido decreto, houve, por parte do Estado, usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação e Movimentação de Mercadorias) contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal.
Pretender impor diferencial de alíquota que se encontra sob a égide de regime tributário diferenciado equivale não só infligir maus tratos à ordem constitucional vigente e ao regramento legal aplicável , como também a confiscar recursos dos contribuintes optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Os detalhes do decreto
A decisão do Governo do Estado estende às micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estado com alíquota de ICMS menor. Até a edição do decreto publicado no dia 29 e em vigor a partir de 1º de fevereiro a exigência atingia apenas grandes e médias empresas. A medida afeta as micro e pequenas empresas de duas maneiras negativas: perde a oportunidade de ter um produto com preço competitivo e é obrigado a repassar a cobrança extra ao consumidor final, que também vai ser afetado e prejudicado com o decreto 1.357.
Fonte: PG Comunicação
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