A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) informa a todos os associados que a FACISC foi vitoriosa em processo sobre a não incidência das rubricas do aviso prévio indenizado e 13º salário indenizado proporcional. As empresas associadas poderão recuperar um crédito relativo ao período de junho/2005 até o presente momento, uma vez que as ações foram propostas em junho/2010 (ÚLTIMOS 16 ANOS).
As ações foram patrocinadas pelo escritório Nelson Wilians Advogados. As empresas associadas à ACIC poderão ter mais informações através do processo n.º 0029208-97.2010.4.01.3400 que tramitou perante a 6º Vara Federal de Brasília/DF.
Conforme comunicado, enviado pela FACISC a todas as ACIs, vale salientar que além das rubricas mencionadas acima, as ações coletivas propostas em favor da FACISC, também abrangem as rubricas relativas aos auxílios doença e acidente, férias gozadas, 1/3 de férias e salário maternidade.
A FACISC informa ainda que o despacho da Vara Federal de Brasília contempla todas as empresas que estão no regime de lucro real, lucro presumido e até as empresas do Simples Nacional do anexo IV.
Para mais informações sobre o processo e como se beneficiar, o associado pode contatar:
Dr. Renato Pinhabel Marafão
Advogado – Gerente Institucional da Nelson Wilians Advogados
Fones: 48.3209.2009 ou 48.9.9808.0179
E-mail = renato.marafao@nwadv.com.br
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