NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação de tributos arrecadados por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços.
Agora as notas fiscais devem trazer o quanto o consumidor pagou em tributos, considerando ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Em alguns casos, o imposto de importação e os encargos com Previdência Social também entram na soma.
A fiscalização vai ficar a cargo dos Procons, que, a princípio, podem adotar uma postura apenas educativa em vez de punitiva.
Por enquanto eles ainda não estão multando, apenas orientando.
Mas é importante que os empresários comecem a implementar essa obrigação desde já para evitar maiores problemas com o fisco e estarem familiarizados quando a norma realmente começar a valer.
Segue nota da Casa Civil da Presidência da Republica:
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.
Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Fonte: Casa Civil, http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013
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