O Sistema de associações comerciais e empresariais vê com bons olhos a sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLC 60/2014), aprovado no dia 7 de julho. O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.
Ativo no processo desde o início da criação do Supersimples, o empresário catarinense Luiz Carlos Furtado Neves, que é o representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) na CACB Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil e no Sebrae Nacional, explica que este é um marco histórico para o processo. O sistema de associações comerciais participou de todas as negociações junto à Câmara dos Deputados, ao Senado, à Presidente Dilma, ao Confaz e à Receita Federal. Buscamos colocar o ponto de vista das empresas que precisam de ações como esta para continuarem competitivas no mercado, explicou. Num ano eleitoral, ter uma aprovação desta em agosto é uma vitória que deve ser comemorada.
Furtado Neves, que já fo presidente da Facisc, explica que o trabalho realizado pelo Ministro Afif, que também é do Sistema de associações comerciais, foi primordial para a aprovação de mudanças como esta.
O empresário também explica que este em andamento uma pesquisa encomendada pela Sebrae junto com as entidades empresariais e instituições de renome, que pretende aumentar as faixas das alíquotas. A ideia é que as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões não percam o simples e possam ir migrando gradualmente para outros regimes tributários. A pesquisa deverá ser divulgada em 90 dias.
Beneficiados
A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.
Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.
A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.
Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi provado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Com informações da Agência Senado (07.08.2014)
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