Representantes da Associação Empresarial de Concórdia (ACIC), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato da Indústria da Construção Civil e Mobiliário (SINDUSCON) e União das Associações de Moradores do Município de Concórdia (UMAMC) concederam entrevista coletiva na tarde de quinta-feira, dia 20, na sala de reuniões da ACIC. Na pauta, a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que restringe a construção de condomínios em loteamentos registrados a partir de 2007. Uma liminar, concedida pela Justiça, permite somente a edificação de unidades unifamiliares e residenciais, impedindo construções de edificações comerciais.
A interpretação dos órgãos representativos é de que, caso a liminar seja mantida e a intenção do Ministério Público venha a prevalecer, não mais se poderá edificar duas casas sobre um mesmo terreno, nem poderá sequer edificar prédios de apartamentos, de salas comerciais ou mistos. Compreende-se que essa determinação é válida não apenas para os bairros, abrangendo também o centro da cidade.
O objetivo das entidades representativas é propor uma discussão mais ampla do assunto com a sociedade. É um tema que precisa ser debatido com mais profundidade, pontua o presidente da ACIC, Dagnor Schneider , designado pelas demais entidades para repassar as informações à imprensa. A maior preocupação remete à proibição de edificações comerciais como: farmácias, padarias, mercados, bares, dentre outros estabelecimentos, nos locais afastados do centro da cidade. As lideranças da comunidade lembraram que o impedimento dessas construções está na contramão de uma tendência natural de descentralizar os serviços e produtos à população que reside nos bairros.
Os órgãos representativos de Concórdia esclarecem que não são contra a medida que impede a construção de mais de uma casa num mesmo terreno, mas observam que limitar as edificações comerciais é um posicionamento que pode trazer prejuízos significativos à sociedade, ampliando a construção de novos estabelecimentos comerciais na área central da cidade e trazendo dificuldades ainda maiores para o trânsito local, que já se ressente da escassez de espaços para estacionamentos. Além disso, já existe uma expressiva concentração de lojas e empresas na faixa central da cidade, limitando os espaços para novas construções e, consequentemente, para a abertura de novos empreendimentos.
O presidente da ACIC, Dagnor Schneider, entende que é necessário levantar esse tema, estimulando as discussões com a comunidade. Se necessário é possível que se organize uma audiência pública para expor o assunto à população, acrescenta Schneider. Além da ACIC, CDL, SINDUSCON e UMAMC outras entidades estarão mobilizadas para discutir e traçar os encaminhamentos cabíveis sobre os efeitos da liminar. Não estão descartadas reuniões com o Ministério Público e Judiciário para que esses dois entes conheçam os anseios e as justificativas dos representantes da sociedade. Um dos pontos convergentes entre as lideranças é de que o Plano Diretor de Concórdia, que rege os parâmetros para a realização de construções, seja respeitado.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, tramita na Justiça local. Uma liminar foi concedida pelo Judiciário, proibindo a construção de edificações comerciais nos loteamentos registrados a partir de 2007. A Assessoria Jurídica do Município de Concórdia entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve os efeitos da liminar. Brevemente, a Justiça deverá julgar o mérito do processo, tornando a decisão definitiva. Como a Promotoria e o Judiciário estão em período de recesso, o assunto deverá ser retomado com mais ênfase no início de 2013, tão logo esses órgãos retomem as atividades.
Fonte: PG Comunicação
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