Em SC, novo decreto altera regramento de combate à Covid-19

Em SC, novo decreto altera regramento de combate à Covid-19

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 24/04/2021

No final da noite desta sexta-feira, dia 23, o Governo de Santa Catarina divulgou um novo decreto (nº 1.255/2021) alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira, 26. A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.


Segundo a governadora Daniela Reinehr, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do governo estão tendo efetividade.


“Sabemos que temos um longo caminho pela frente. Mas, não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados, considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salienta. Em Santa Catarina, já foram aplicadas 1.463.434 doses da vacina contra a Covid-19 na população dos grupos prioritários, das quais 990.324 foram a primeira dose e 473.110 a segunda.


Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6 horas às 22 horas (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10 horas às 22 horas). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. “O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.


Comércio varejista


A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira, dia 23, é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.


Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril.

0 Comentários

Fique bem informado

Assine nossa newsletter