Decreto prejudica pequenas empresas

Decreto prejudica pequenas empresas

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 04/02/2013
A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) encaminhou à direção da Federação das Associações Empresariais do Estado de Santa Catarina (FACISC) um documento que solicita um posicionamento da Federação sobre decreto do Governo do Estado que estende também para micro e pequenas empresas a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos comprados fora do Estado, em vigor desde desta sexta-feira, 1º de fevereiro.

Na prática, se um empresário compra produtos de um estado que cobra, por exemplo, 12% de ICMS, terá de recolher à Fazenda catarinense os 5% de diferença da alíquota. "É uma ação de Governo que acaba gerando mais um ônus para micro e pequenas empresas", ressalta o presidente da ACIC, Dagnor Schneider.

Os detalhes do decreto

A decisão do Governo do Estado estende às micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estado com alíquota de ICMS menor. Até a edição do decreto – publicado no dia 29 e em vigor a partir de 1º de fevereiro – a exigência atingia apenas grandes e médias empresas. A medida afeta as micro e pequenas empresas de duas maneiras negativas: perde a oportunidade de ter um produto com preço competitivo e é obrigado a repassar a cobrança extra ao consumidor final, que também vai ser afetado e prejudicado com o decreto 1.357.

Confira o documento da ACIC

Associação Empresarial de Concórdia – ACIC
Rua Anita Garibaldi, 104, Centro
Concórdia – SC CEP 89700-000
(49) 3442-0867

Ofício nº 0001/2013
Concórdia, 01 de fevereiro de 2013.


A sua excelência o Senhor
Alaor Francisco Tissot
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC
CEP: 88.020-540 – Florianópolis – SC


Assunto: Aplicabilidade do Decreto 1357/2013.


Senhor Presidente,

1. A ACIC de Concórdia – SC vem com respeito e acatamentos devidos, requerer o pronunciamento deste respeitável órgão acerca da aplicabilidade do Decreto 1357/2013.

2. Trata-se de norma que dispõe sobre o recolhimento antecipado do ICMS (diferença entre a alíquota interna e a interestadual) nas aquisições de outras unidades da federação de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.

3. Essa medida, que abrange todos os contribuintes do ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional é considerada uma medida protecionista para estimular o comércio dentro do próprio estado.

4. No entanto, essa nova medida é absolutamente prejudicial as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando que tira a competitividade dessas empresas, acentuando ainda mais a “guerra fiscal” entre os Estados, fazendo com que as empresas deixem de investir pela incerteza. Sabe-se que a guerra fiscal gera desvantagens para todos, inclusive fazendo com que o País perca volumosos recursos.

5. As consequências deste Decreto se estendem ainda ao consumidor, uma vez que o aumento da carga tributária gera o repasse do valor do imposto ao custo do produto.
6. Portanto, em virtude das implicações que o Decreto 1357/2013 trará para as empresas requer a manifestação a respeito do entendimento dessa Entidade.

7. Ainda, em face do exposto requer a interferência dessa Federação junto ao Governo Estadual para que busque novas alternativas para a estimulação do mercado sem prejudicar as empresas de Santa Catarina.



Respeitosamente,


_______________________________
Dagnor Roberto Schneider
Presidente da ACIC.



Fonte: PG Comunicação

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