Decreto: Governo de SC flexibiliza horários de funcionamento de atividades

Decreto: Governo de SC flexibiliza horários de funcionamento de atividades

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 14/07/2021

O Governo de Santa Catarina publicou um decreto na tarde desta quarta-feira (14), com novas regras para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado.


Entre as principais mudanças, está a extinção da regulação do horário de funcionamento de serviços e atividades por meio de protocolos e regramentos sanitários específicos da SES (Secretaria de Estado da Saúde). Ou seja, poderá funcionar conforme o horário previsto em alvará.


Assim como permanece suspenso, em todo o território catarinense, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.


Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a avaliação do plano de contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES, autorização do município e – deliberação favorável aprovada por 2/3 dos municípios membros da CIR (Comissão Intergestores Regional) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.



Fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.



Os serviços de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas repartições.


Os titulares dos órgãos e os dirigentes das entidades de que trata o caput deste artigo poderão definir atividades que podem ser desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.


Não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pela Covid-19.


Ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades. Um ato normativo da SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) definirá os casos de flexibilização da determinação .


O atual texto revoga o decreto 562, publicado em 17 de abril de 2020, e o nº 1276, de 17 de maio de 2021. O primeiro detalha, por exemplo, os serviços essenciais e medidas para prevenir a transmissão. O segundo destaca as medidas para o funcionamento de casas noturnas e serviços de alimentação, conforme a classificação no mapa de risco.

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