Covid-19: ACIC atualiza informações sobre novo decreto do Governo

Covid-19: ACIC atualiza informações sobre novo decreto do Governo

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 24/09/2021

O Governo de Santa Catarina divulgou nesta quinta-feira (23) o decreto com o calendário para o início da retomada gradual de shows e eventos no Estado. De acordo com o decreto nº 1486, ficará permitida a realização de eventos com ocupação da seguinte maneira:

 

Outubro: 60% da capacidade;

Novembro: 70%;

Dezembro: 80% do público no mesmo espaço.


No entanto, as pistas de dança seguem fechadas. Novas portarias da Secretaria de Estado da Saúde serão publicadas em breve com as regras de funcionamento.


A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluídos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.


“Assim como fizemos com outros setores ao longo da pandemia, vamos retomar gradualmente os eventos maiores. Esperamos que isso sirva de incentivo para que todas as pessoas que pretendem participar de atrações com grande público também se vacinem. O estado tem feito o dever de casa. A imunização e o regramento das atividades nos permitem preparar Santa Catarina para a temporada de verão”, afirma o governador Carlos Moisés.


Até 30 de setembro, as normas continuam as mesmas já em vigor. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região.


No nível gravíssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas. Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o fator de distanciamento também deve ser respeitado.


Eventos com mais de 500 pessoas


Eventos acima de 500 participantes segue obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”. Só serão permitidas pessoas com esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19 (duas doses ou dose única); que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas; ou que apresentem Pesquisa de Antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo


Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual (preferencialmente PFF2 ou N95) em ambientes fechados, e os espaços precisam de renovação de ar adequada.


Todos os eventos devem cumprir os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento também deve ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. No caso dos eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo município.


Calamidade


O estado de calamidade pública, previsto para encerrar em 31 de outubro, foi prorrogado em Santa Catarina para 31 de dezembro de 2021. O novo decreto altera os artigos 1° e 8º do Decreto nº 1.371/2021.

 

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