A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) informa que está em vigor desde o dia 22 de janeiro de 2021 o Convênio 06/2021 do CONFAZ, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS.
A redução compreende juros e multas relativos a créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O benefício refere-se aos fatos geradores o ICMS, ocorridos em:
1) entre 1º de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, com pagamento da primeira prestação até 31/08/2021:
a) em 25% para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;
b) em 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas; e
c) em 75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas; e
2) até 30 de setembro de 2020, redução de 90% para o pagamento integral do débito até 31/08/2021.
Ressalta-se que as reduções não são cumulativas e aplicam-se também quando do pagamento parcial do crédito tributário, sendo que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.
Nos casos em que o valor total decorra exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, para o pagamento em até 2 anos ou até 31/08/2021, a redução limita-se a 60% do valor total.
Não está autorizada a restituição ou compensação de valores eventualmente pagos.
E cabe destacar, que a legislação estadual poderá dispor sobre outras condições e exigências para fruição dos benefícios.
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