A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) monitora constantemente os decretos governamentais que determinam restrições no atendimento das atividades empresariais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Confira o mais recente decreto do governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, que possibilita estender o atendimento no horário do comércio.
Decreto:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II – para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in,
e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e
eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
V-A – para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco;
VIII – a) para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00;
h) confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos
e lanchonetes; e
i) áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
XI – para embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
XII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e
XIII – funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.
0 Comentários