COMUNICADO - SINDILOJAS

COMUNICADO - SINDILOJAS

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 19/02/2019
A nossa Convenção coletiva 2018/2019, não prevê nenhuma regra especial sobre o funcionamento do comércio sobre o trabalho nos dias de carnaval.

Assim, considerando-se que o carnaval não é feriado nacional, não havendo nenhuma lei federal, estadual ou municipal que preveja tal condição, as empresas do comércio varejista que abrangem a nossa convenção coletiva, possuem ampla liberdade para definir sua e seus horários de funcionamento com seus empregados.

Podendo funcionar normalmente.

Presidente Sindilojas.

Fonte: Leocergio Sarturi - Presidente SINDILOJAS

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