Com presença de conselheiro da ACIC, reunião do Conselho Municipal de Saúde trata sobre Coronavírus

Com presença de conselheiro da ACIC, reunião do Conselho Municipal de Saúde trata sobre Coronavírus

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 16/03/2020

O conselheiro da Associação Empresarial de Concórdia (ACIC), Marcos de Paula, participou na tarde desta segunda-feira, dia 16 da reunião do Conselho Municipal de Saúde. Na oportunidade, um dos temas discutidos foi o Coronavírus – um assunto que vem preocupando as autoridades de todo o mundo.


Em função do avanço do Coronavírus, o Conselho recomenda ao prefeito de Concórdia, Rogério Luciano Pacheco, restringir por um período de 30 dias os encontros de grupos de idosos, Clube de Mães, assim como assembleias com número elevado de pessoas.


A deliberação ocorreu após reunião entre os membros do Conselho Municipal de Saúde, que debateram sobre o tema e, ao final do encontro, se posicionaram sobre o assunto. Confira a nota emitida pelo Conselho:


O Conselho Municipal de Saúde junto com a Coordenação de plenárias de Santa Catarina , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, desempenhando seu papel orientador, debateu respostas à emergência do coronavírus (COVID-19) no âmbito nacional (Portaria MS nº188, de 3 de fevereiro de 2020) e internacional (classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia em 09 de março de 2020), editou regras gerais de funcionamento e organização de suas atividades/capacidades determinando algumas Medidas de Prevenção/Proteção.


Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que em seu Art. 5º decreta a reavaliação criteriosa da necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, trabalhando com a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.


Considerando também o pronunciamento oficial do Ministério da Saúde por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE COVID-19), na manhã do dia 13 de março de 2020, onde além de conjunto de medidas a gestores estaduais e municipais de saúde, recomenda ainda o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas em razão da epidemia do novo coronavírus (Covid-19). Ainda de acordo com o órgão, as autoridades locais devem estimular que eventos – sejam eles, governamentais, artísticos, científicos ou comerciais – não ocorram nesse período. Caso não seja possível cancelar o evento, a recomendação é que não haja público.


Recomendamos ao Senhor Prefeito e Secretário de Saúde do Município de Concórdia:

- Restringir por um período de 30 dias os encontros de grupos de idosos, Clube de Mães assim como assembleias com número elevado de pessoas.


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