A Caixa e o SEBRAE assinaram um acordo para facilitar o acesso dos empreendedores a financiamento de capital de giro: uma linha especial de R$ 7,5 bilhões disponibilizada pelo banco e garantida pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), que potencializa o acesso aos pequenos negócios a uma linha de capital de giro.
Esta parceria reforça o papel da CAIXA como banco de fomento e execução das políticas públicas de indução ao crescimento econômico e desenvolvimento do País, com especial apoio ao empreendedorismo, assim como o papel do SEBRAE, que é ser o agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas.
Como funciona o acompanhamento empresarial assistido pelo SEBRAE
A empresa que se cadastra nesse portal receberá um contato do gerente da CAIXA, na melhor conveniência de atendimento para a empresa, o qual ofertará o pacote de soluções financeiras CAIXA, contendo taxas reduzidas de crédito, serviços no gerenciador financeiro virtual e um acompanhamento empresarial com o SEBRAE.
Para as empresas que receberam ou possuem acompanhamento pelo SEBRAE, além do pacote de benefícios será ofertada operação de crédito com taxas mais baixas, prazo maior de carência e sem a necessidade de garantias reais, o crédito CAIXA EMPRESA SEBRAE.
O que é o FAMPE?
FAMPE é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o Sebrae disponibiliza nos bancos conveniados
O fundo concede aval financeiro complementar aos pequenos negócios. Quando um empreendimento não tem todas as garantias necessárias para conseguir um financiamento, é o FAMPE que as complementa.
O FAMPE pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Como Solicitar o Crédito?
A nova linha é especial, já que conta com taxas e prazos diferenciados, tudo para você manter o seu negócio em pleno funcionamento. Ela está disponível para empreendimentos dos setores de indústria (inclusive agroindustriais), comércio e serviços, dos seguintes portes:
Lei Geral Faturamento
MEI – Microempreendedores individuais até R$ 81 mil
ME – Microempresas até R$ 360 mil
EPP – Empresas de Pequeno Porte de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
Vale ressaltar que os empreendimentos devem ter pelo menos 12 meses de faturamento e não haver nenhuma restrição nem de CPF nem de CNPJ.
0 Comentários