As Associações Empresariais dos Municípios de Concórdia (ACIC) e as co-irmãs de, Itá, Seara, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Xavantina e Vargeão, ajuizaram, em parceria com a FACISC, mandado de segurança requerendo a suspensão do pagamento dos tributos federais (PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, CIDE, Imposto de Importação, entre outros) para as empresas associadas e seus estabelecimentos. A informação é do diretor para Assuntos Legais e Governamentais da ACIC, Anacleto Canan.
O pedido é que o pagamento dos referidos tributos seja suspenso e prorrogado até o último dia útil do 3º mês subsequente ao vencimento, isso durante todo o período em que durar a decretação de calamidade pública pela COVID-19 (que está prevista até 31.12.2020).
Se esse pedido não for aceito, postulou-se de forma subsidiária que a medida de suspensão seja concedida pelo menos para os tributos devidos nos meses de março e abril de 2020.
O processo também busca evitar que haja qualquer penalidade pecuniária às empresas durante este período, como juros ou multa pelo atraso no pagamento, e que não haja responsabilização do administrador da empresa ou medidas de cobrança como a inscrição em Dívida Ativa ou nos órgãos de proteção do crédito, entre outros.
Além disso, busca garantir às empresas a emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa às empresas associadas durante o período em que perdurar o diferimento em decorrência do estado de calamidade pública.
A possibilidade da suspensão das cobranças já estava prevista na Portaria n. 12/2012 do Ministério da Fazenda; contudo, a aplicação não está ocorrendo de forma automática, pois se entende que a norma foi editada de modo genérico, sem referir a quais fatos e de qual maneira ela se aplica.
No caso, os pedidos foram realizados com base no Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Senado Federal e pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até 31 de dezembro de 2020.
A principal finalidade é evitar a inadimplência das empresas, uma vez que a paralisação das atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais reduziu o consumo e prejudicou o faturamento. Tanto é que se estima que até o momento mais de 148.000 trabalhadores já perderam seus empregos no Estado.
O processo tramita na vara federal de Concórdia e aguarda despacho do pedido de liminar. A ação beneficia todos os associados da ACIC e das demais Associações, mas a ACIC alerta que este é apenas um pedido e que nenhum associado deve deixar de promover o recolhimento de tributos, apenas com base nesta informação.
PG Comunicação
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