Associações Empresariais da região pedem na Justiça suspensão do pagamento de tributos federais

Associações Empresariais da região pedem na Justiça suspensão do pagamento de tributos federais

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 16/04/2020

As Associações Empresariais dos Municípios de Concórdia (ACIC) e as co-irmãs de, Itá, Seara, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Xavantina e Vargeão, ajuizaram, em parceria com a FACISC, mandado de segurança requerendo a suspensão do pagamento dos tributos federais (PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, CIDE, Imposto de Importação, entre outros) para as empresas associadas e seus estabelecimentos. A informação é do diretor para Assuntos Legais e Governamentais da ACIC, Anacleto Canan.


O pedido é que o pagamento dos referidos tributos seja suspenso e prorrogado até o último dia útil do 3º mês subsequente ao vencimento, isso durante todo o período em que durar a decretação de calamidade pública pela COVID-19 (que está prevista até 31.12.2020).


Se esse pedido não for aceito, postulou-se de forma subsidiária que a medida de suspensão seja concedida pelo menos para os tributos devidos nos meses de março e abril de 2020.


O processo também busca evitar que haja qualquer penalidade pecuniária às empresas durante este período, como juros ou multa pelo atraso no pagamento, e que não haja responsabilização do administrador da empresa ou medidas de cobrança como a inscrição em Dívida Ativa ou nos órgãos de proteção do crédito, entre outros.


Além disso, busca garantir às empresas a emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa às empresas associadas durante o período em que perdurar o diferimento em decorrência do estado de calamidade pública.


A possibilidade da suspensão das cobranças já estava prevista na Portaria n. 12/2012 do Ministério da Fazenda; contudo, a aplicação não está ocorrendo de forma automática, pois se entende que a norma foi editada de modo genérico, sem referir a quais fatos e de qual maneira ela se aplica.


No caso, os pedidos foram realizados com base no Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Senado Federal e pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até 31 de dezembro de 2020.


A principal finalidade é evitar a inadimplência das empresas, uma vez que a paralisação das atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais reduziu o consumo e prejudicou o faturamento. Tanto é que se estima que até o momento mais de 148.000 trabalhadores já perderam seus empregos no Estado.


O processo tramita na vara federal de Concórdia e aguarda despacho do pedido de liminar. A ação beneficia todos os associados da ACIC e das demais Associações, mas a ACIC alerta que este é apenas um pedido e que nenhum associado deve deixar de promover o recolhimento de tributos, apenas com base nesta informação.


PG Comunicação

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