Artigo sobre a Lei Anticorrupção

Artigo sobre a Lei Anticorrupção

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 15/09/2014

A Lei Anticorrupção (12.846/13), sancionada pela Presidente em meio a manifestações populares, no centro de um contexto social complexo e desafiador, traz, para todos nós, haja vista suas severas implicações, uma real necessidade em conhecê-la. Sendo assim, como não poderia deixar de ser diferente, por ter abrangência nacional, a Lei Anticorrupção afetará o empresário de Concórdia na medida em que atue com o Poder Público nas suas diversas esferas, razão pela qual serão tecidos alguns comentários referentes aos aspectos mais proeminentes dos seus 31 artigos. Pois bem, referida Lei foi promulgada para responsabilizar pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, podendo alcançar seus


administradores e sócios na medida de sua culpabilidade.



O problema principal firmado pela Lei diz respeito à responsabilidade objetiva, ou seja, bastará a prova que a corrupção existiu para que ela possa ser punida, independentemente da empresa ter ou não se beneficiado diretamente do ato ou mesmo independentemente da ciência ou não da ocorrência do ato, quando, por exemplo, praticado por seu


funcionário, mas em seu interesse.



Ciente ou não, as empresas terão que arcar com o problema, o que poderá ser bastante oneroso, pois a altíssima multa, variável entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) incidirá sobre o faturamento bruto da empresa, (até R$ 60 milhões de reais quando não for possível a aplicação da porcentagem), além da previsão de outras sanções


cumulativas, tais como poder ficar proibida de receber incentivo ou subsídios públicos, sem esquecermo-nos do dever de reparar os danos ao caixa do ente público lesado.



Como a intenção da Lei é além da punição, conferir-lhe a mais ampla publicidade, com nítido caráter pedagógico, previu a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Mesmo que legalmente questionável, este cadastro implicará em publicidade negativa, cujas


conseqüências são incalculáveis na atualidade.



Por fim, o objetivo da Lei Anticorrupção é criar um ambiente econômico onde a concorrência possa ser real e mais transparente. O legislador entendeu que, em um ambiente comercial com menos corrupção haverá a natural fomentação da competição mais saudável e efetiva entre as empresas quando atuarem com o Poder Público.



Em rápidas linhas, visto que o assunto é bastante amplo, novo e por isso


discutível, concluímos que a Lei Anticorrupção, a par de sua paulatina aplicação, será efetivamente respeitada dentro de certo tempo, quando compreendidos os verdadeiros alcances dos seus termos e os limites que o próprio Estado colocará na sua aplicação. O empresário, neste momento e a partir desta abordagem, necessita adequar sua realidade gerencial aos novos conceitos e regras da gestão de compliance e assim, precavendo-se das severas disposições da Lei Anticorrupção, apresentar-se preparado para contratar com o Poder Público.




Daniely de Andrade Argenton


Advogada e Conselheira da ACIC



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