Administração Municipal simplifica e moderniza processo de emissão de alvará sanitário

Administração Municipal simplifica e moderniza processo de emissão de alvará sanitário

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 09/03/2022

A Prefeitura de Concórdia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, promoveu uma reunião com entidades representativas empresariais – ACIC, CDL, FIESC e Sescon, nesta segunda-feira, 7 de março, no Centro de Inovação de Concórdia, para apresentar mudanças na Lei Municipal nº 3005/1997, que dispõe sobre normas de saúde em vigilância sanitária, alterando o processo de concessões e renovações de alvarás. O prefeito de Concórdia, Rogério Pacheco, juntamente com secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Wagner Simioni, diretor de Saúde, Leandro Zorzan, Janete Bussolaro, responsável pela Vigilância Sanitária, mediaram o encontro com os representantes das entidades. O presidente da ACIC, Sérgio Domingos Radin, participou do encontro.


Segundo explica o diretor de Saúde, Leandro Zorzan, a partir de agora, as empresas sujeitas à fiscalização, que necessitem emitir ou renovar o alvará sanitário de sua empresa, não precisam mais efetuar protocolo na Vigilância Sanitária, com a integração dos sistemas, na abertura ou nas renovações das empresas, já que automaticamente são abertos os processos digitais, onde o cliente pode acompanhar o andamento de seus processos a qualquer momento no site do município (concordia.atende.net). Outra vantagem é que toda a documentação que era necessária para protocolo - como documentos da empresa e dos sócios - não são mais necessários, e os demais documentos obrigatórios pela legislação vigente podem ser apresentados in loco na hora da inspeção.


Dentre os documentos mais rotineiros sempre exigidos nas vistorias para alvará sanitário: relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria n. 3214/1978; Limpeza de reservatórios de caixa d' água, art. 55 a 57 do Decreto n. 1846/2018; Plano de Manutenção e Controle de Sistemas de Climatização - PMOC, Lei Federal n. 13589/2018; Controle de pragas urbanas e outros passíveis ao ramo da atividade, e quando não sendo possível a apresentação na inspeção, o cliente pode anexá-lo a qualquer momento ao seu processo digital para conclusão.


Outra mudança será nos valores da tabela de taxas do alvará, sendo compatíveis com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com o valor de 100% para atividade principal e 50% de atividades secundárias. Com cobrança em data única a todas as empresas (em definição). “Esta ação é mais uma das nossas propostas de governo sendo colocada em prática, que é desburocratizar os serviços públicos, tornando-os digital, facilitando a vida das pessoas, reduzindo tempo e custo”, comenta o prefeito, Rogério Pacheco.


Texto: Lana Pinheiro

Foto: Centro de Inovação

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