A Associação Empresarial de Concórdia (ACIC) vem acompanhando passo a passo os desdobramentos acerca da Lei da Acessibilidade, que determina adaptações nas edificações que não estejam em consonância com a legislação vigente. Nossa entidade participou de diversas reuniões com o Ministério Público, buscando um entendimento para que a Lei provoque os menores impactos possíveis à sociedade em geral.
Informamos que o Decreto Federal de nº 9.405 aprovado em 11 de Junho de 2018, estabelece Conceitos, Condições e Prazos para que os estabelecimentos executem as adaptações necessárias, oferecendo plenas condições de Acessibilidade às pessoas com deficiência.
Nossa entidade, que defende os anseios da classe empresarial, recomenda para que os senhores Associados fiquem atentos aos prazos, em caso de necessidade de alteração na estrutura física de seus empreendimentos, atendendo os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. A adaptações serão exigidas quando da renovação dos alvarás de licença e funcionamento.
A ACIC está à disposição de todos os associados para maiores esclarecimentos sobre o assunto em questão.
Acesse o documento abaixo e confira os prazos e condições para o cumprimento da Lei da Acessibilidade.
Fonte: PG Comunicação
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