ACIC obtém esclarecimentos sobre a Garante Oeste

ACIC obtém esclarecimentos sobre a Garante Oeste

ACIC Concórdia


Notícia
Por ACIC Concórdia
em 19/09/2016
A presidente da Associação Empresarial de Concórdia (ACIC), Maria Luisa Lasarim, e a gestora executiva da entidade, Maria de Lourdes Dal Piaz, se reuniram na tarde desta segunda-feira, dia 19, com o presidente da Garante Oeste, Sérgio Perondi, e o coordenador regional do Sebrae, Ênio Parmeggiani. Na oportunidade foram repassadas informações detalhadas sobre o funionamento da instituição e os beneficios que podem ser assegurados aos associados.

A Sociedade de Garantia de Crédito de Santa Catarina, a SGC Garanteoeste-SC,é formada por um grupo de empresários e entidades comerciais que são avalistas para empreendedores de pequeno porte em solicitações de empréstimos junto a instituições de crédito.A presidente da ACIC, Maria Luisa Lasarim, avalia positivamente a reunião desta segunda-feira, Conforme a presidente, a Garanteoeste se constitui em mais uma importante ferramenta aos associados, especialmente àqueles que necessitam de recursos para impulsionar suas atividades.

Como funciona uma SGC

Uma Sociedade de Garantia de Crédito é formada essencialmente por empresas, mas podem também ter a participação de entidades públicas e outros apoiadores. Seu objetivo principal é a promoção da competitividade e desenvolvimento empresarial, por meio do acesso ao crédito e assessoria financeira para as empresas associadas.

As SGCs não realizam empréstimo ou financiamentos, mas prestam garantias de aval ou fiança nas operações de crédito de suas associadas com as instituições financeiras. As garantias podem também ser dadas aos fornecedores das associadas (aval comercial) ou em processos de licitações (aval técnico).

A Sociedade Garantia de Crédito analisa os projetos e pedidos de financiamento pleiteados por seus associados e assume o risco de inadimplência e eventuais falências. Nestes casos, a SGC honra a garantia ante o credor e passa a conduzir o processo de recuperação das perdas com a associada inadimplente ou falida.

Fonte: PG Comunicação

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