ACIC, CDL, Sindilojas e Sinduscon elaboram ofício solicitando retomada gradativa das atividades

ACIC, CDL, Sindilojas e Sinduscon elaboram ofício solicitando retomada gradativa das atividades

ACIC Concórdia


Notícia
Por Paulo Gonçalves
em 02/04/2020

As entidades representativas de Concórdia, que defendem os anseios da classe empresarial: Associação Empresarial de Concórdia (ACIC), a CDL Concórdia, Sindilojas e Sinduscon elaboraram na manhã desta quinta-feira (02/04), um movimento local para retomada gradativa das atividades econômicas ligadas ao comércio em geral.


Em meio as incertezas geradas pela transmissão do coronavírus (COVID-19) os presidentes da CDL Rogério Cecchin, da ACIC Márcio Zanatta, do Sindilojas Leocergio Sarturi e do Sinduscon Valmir Patzlaff elaboraram um ofício solicitando ao prefeito Rogério Pacheco e aos deputados estaduais apoio para que as atividades retornem de maneira cautelosa.


O documento elaborado tem como objetivo iniciar os trabalhos empresariais, amenizando os impactos e prejuízos naquilo que for possível. O principal pleito é de que as empresas iniciem de imediato com os recebimentos de contas mesmo com as portas fechadas, e a partir da próxima semana com atendimento respeitando o distanciamento entre clientes e colaboradores, assim como redução do quadro de colaboradores no período de propagação da doença.


Outro ponto abordado é a diferenciação das condições para atendimento do comércio em geral por regiões, bem como o controle da pandemia ser regionalizada.


As entidades entendem que é fato que as medidas ao enfrentamento da COVID-19 são emergenciais, contudo, entendem também que o setor varejista que emprega milhões de pessoas não pode sofrer sozinho com a paralisação completa dos trabalhos sem a disponibilização de medidas paliativas para a manutenção das mesmas e, consequentemente, dos empregos e impostos gerados em função destas atividades.


Confira a nota na íntegra


As Entidades Associativas ao final assinadas representativas de milhares de empresas, vem conjuntamente à presença de Vossa Senhoria, preocupadas com o setor empresarial neste momento de grande dificuldade, principalmente em decorrência das medidas de enfrentamento ao coronavírus COVID-19 adotadas por Decretos Estadual e Municipal, para relatar e requerer o que segue, objetivando a retomada gradativa das atividades empresariais, amenizando os impactos e prejuízos naquilo que for possível.


É de conhecimento notório que as medidas de enfrentamento até então adotadas visam evitar a disseminação da epidemia no Estado de Santa Catarina, eis que baseadas em estudos e principalmente nos exemplos de outras cidades, estados e países. Todavia, é cediço também que a situação na forma atual acarretará enormes e irreversíveis prejuízos à toda classe empresarial, uma vez que as empresas precisarão honrar com suas obrigações fiscais, trabalhistas e contratuais, entre outras.


As entidades reconhecem os esforços e as medidas tomadas através dos decretos, mas é certo que ainda precisamos avançar no que tange à possibilidade de apoio às empresas do comércio em geral, as quais são as mais atingidas no momento, pois na sua grande maioria encontram-se impedidas de exercer suas atividades, mesmo que minimamente.


É fato que as medidas ao enfrentamento da COVID-19 são emergenciais, contudo, entendemos também que o setor varejista que emprega milhões de pessoas não pode sofrer sozinho com a paralisação completa dos trabalhos sem a disponibilização de medidas paliativas para a manutenção das mesmas e, consequentemente, dos empregos e impostos gerados em função destas atividades.


Nesse contexto, torna-se imprescindível que conjuntamente às medidas de enfrentamento à doença, sejam editadas normas, decretos e condições paliativas para que as atividades do varejo se mantenham, mesmo que minimamente, seja com a redução do quadro de funcionários para atendimento ao público, além de todas as demais medidas de segurança e saúde informadas para o combate à doença.


Assim, sugere-se a possibilidade de atendimento pelo comércio com condições especiais, tais como: regras de higiene como foco em assepsia e higiene corporal, assim como do ambiente; distanciamento para atendimento através de sinalização; evitar o contato entre empresários, colaboradores e clientes; disponibilizar álcool em gel; isolamento dos funcionários que se encontram em grupo de risco; acompanhar os indicadores sobre a evolução da propagação da doença, entre outras julgadas pertinentes.


Com isso, as Entidades reunidas relacionam algumas das medidas que poderão ser adotadas pelo executivo municipal, inicialmente, objetivando a redução dos impactos e prejuízos à toda classe empresarial, destacando as seguintes:


1. Criação de novas ações para minimizar as perdas e auxiliar na recuperação do comércio, da indústria e das empresas em geral;

2. Diferimento e prorrogação dos pagamentos de taxas e tributos municipais (ISSQN, IPTU) por 180 dias para todas as pessoas físicas e jurídicas no município;

3. Apoiar as ações e medidas das Federações no que tangem a retomada das atividades graduais por parte de todo o comércio, sem a necessidade de suspensão completa das atividades, mesmo àquelas não essenciais;

4. Seja solicitado ao Governo Estadual para que regulamente condições especiais de trabalho também para as empresas que desenvolvem atividades não essenciais, oportunizando assim a manutenção dos empregos gerados e da própria empresa;

5. Para tanto, sugere-se a adoção de medidas paliativas para as atividades não essenciais também à nível Estadual, tais como: redução do quadro de colaboradores durante o período de combate e enfrentamento; regulamentação do número de acessos de pessoas às empresas; higienização constante; possibilidade de recebimento dos valores e parcelas dos clientes de forma presencial, assim como entrega de encomendas respeitando distanciamento, entre outras;

6. Diferenciação das condições para atendimento do comércio em geral por regiões, bem como o controle da pandemia a ser realizado de forma regionalizada;

7. Solicitar maior agilidade na aprovação das Medidas que tangem questões Trabalhistas, de Crédito e socorro emergencial às empresas de todos os segmentos;

8. Para todos os casos citados acima as empresas se comprometem a salvaguardar os colaboradores pertencentes aos grupos de risco.

Tais medidas objetivam a manutenção ao enfrentamento e controle da COVID-19 sem, contudo, inviabilizar as atividades empresariais, o que deverá acontecer caso ações emergenciais não sejam tomadas em prol do setor que mais gera emprego e renda em todo o Estado.

Considerando que 95% das empresas brasileiras são micro e pequenas e que, em média, uma empresa no Brasil possui apenas 16 (dezesseis) dias de fluxo de caixa, é a escassez de recursos por parte dos empresários para honrar seus compromissos junto aos colaboradores, fornecedores e governo, que muito preocupa.

As Entidades se colocam à disposição para os esclarecimentos julgados necessários, bem como para juntos buscarmos as melhores condições de trabalho e saúde para o enfrentamento deste período de grandes desafios.



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